Itens de despesa:
1. alimentação: complementação da alimentação fornecida pelo Departamento de Merenda Escolar, da PMSP, em quantidade compatível ao número de crianças atendidas e de funcionários.
alimentos específicos para datas comemorativas referentes às efemérides contempladas no Projeto Pedagógico; Alimentos dietéticos: verificar se existe no CEI/Creche alguma criança diabética ou que necessite de uma dieta específica, mediante prescrição médica; A entidade deve informar qualquer tipo de doação de alimentos ou recebimento de outras verbas para esta finalidade como, por exemplo, a verba do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), razão pela qual, poderá naquele mês específico não
apresentar despesas com alimentação. Caso a Entidade efetue despesas com alimentação, deverá apresentar declaração de que os alimentos indicados na prestação de contas não foram adquiridos com verbas recebidas do PNAE.
2. material pedagógico: Adequado a faixa etária atendida, em quantidade compatível com o número de crianças matriculadas. Poderá ser adquirido todo tipo de material escolar necessário à realização de atividades pedagógicas no CEI/Creche, de acordo com o previsto no projeto pedagógico, incluindo brinquedos, jogos, carimbos, móbiles, fantoches, fantasias, CDs, DVDs, ingressos para passeios, livros infantis e de formação dos educadores, revistas pedagógicas, contratação de palestrante, oficineiro, palhaço, mágico, filme fotográfico e revelação. Materiais específicos para a confecção de trabalhos voltados a datas comemorativas, também são aceitos.
3. material de Higiene e Limpeza: produtos de higiene e limpeza em geral, em quantidade compatível ao número de crianças atendidas, dimensão do prédio e número de funcionários, incluindo material descartável (copos, papel toalha, guardanapo de papel, papel alumínio, fita filme, touca, etc.), luvas de borracha, bota de borracha e uniformes para funcionários de limpeza e cozinha.
4. material de escritório: materiais de escritório em geral. Cópias
reprográficas, recarga ou cartucho novo de impressora são aceitos. OBserVaçãO: Softwares, programas, placas de computador ,gravador de CD e de DVD não são aceitos.
5. Farmácia: exclusivamente material de primeiros socorros.
6. manutenção: envolve a prestação de serviço (mão de obra) e a compra de materiais ou peças: conserto de utensílios domésticos, máquinas em geral (fogão, geladeira, máquina de lavar, computador,
televisão, DVD, aparelho de som, fax, etc), pintura e manutenção do prédio (hidráulica e elétrica), pequena quantidade de piso, azulejo, 11 Orientação e Normas para Prestação de Contas cimento, tijolo, areia, apenas para reparos e que não caracterizem reforma.
7. Concessionárias: água, luz, telefone e gás. As concessionárias poderão ser lançadas pela data de pagamento da conta, independentemente de sua data de referência; Ligações para celulares e interurbanas poderão ser aceitas, desde que devidamente justificadas (contato com as famílias das
crianças e com a Direção da Unidade); Despesas relativas à utilização da internet (acesso a banda larga);
Aceitar como despesa apenas uma linha telefônica para cada CEI/Creche; No caso da entidade, proprietária do imóvel, manter sua sede no mesmo local de funcionamento do CEI/Creche, as despesas com concessionárias (energia elétrica, telefone, água, etc.) não podem exceder a média mensal do gasto de Unidade de capacidade similar.
8. Outras despesas: todas as não contempladas nos quadros de despesas específicas tais como: produtos de cama, mesa e banho, reposição de utensílios de cozinha, colchonetes, cadeados, chaves, transporte para passeios, dedetização, desratização, despesa com locomoção( combustível, táxi, recarga de Bilhete Único, no limite mensal de até 15% do salário mínimo vigente em São Paulo), monitoramento do alarme, terceirização de serviços de vigilância, exames admissionais ou demissionais, etc.; Despesas com a emissão de certidões ou a contratação de um profissional específico para a obtenção de algum certificado ou certidão e registros em cartórios não são aceitos, porque são despesas da Entidade e não do CEI/Creche. Excetuam-se da proibição os gastos com os documentos exigidos na autorização de funcionamento. Lembramos que toda despesa que beneficie a “criança” pode ser admitida, porém devem ser levados em consideração o bom senso e a parcimônia.
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