Recolher 21,57% sobre o total das despesas com recursos humanos, a título de provisão/fundo de reserva em conta poupança específica, com o intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13º salário,
à remuneração de férias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos oriundos de rescisões trabalhistas.
Solicitar que entidades, com mais de um CEI/Creche, providencie uma conta poupança para cada Unidade. A utilização do fundo provisionado deve observar estritamente os parâmetros definidos na portaria de convênio;
Para auxiliar o acompanhamento da conta poupança, vide planilha. modelo(6).
Esta planilha será preenchida mês a mês, e ao final do ano, após todos os lançamentos devidos ser assinada pelo representante legal da entidade e anexada ao processo de pagamento.
Todas as despesas que utilizem este fundo (13º salário, remuneração de férias anuais acrescidas de 1/3, rescisões trabalhistas e os respectivos encargos, com exceção da multa 477 – Multa referente ao atraso de pagamento de rescisões) devem constar do processo de pagamento, mediante a anexação de cópia da despesa.
Fonte: http://www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/ei/Documentos/convenios/normas_presta_contas_cei_completo.pdf
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