c) as despesas com 13º salário, férias acrescidas de 1/3, e demais encargos trabalhistas (rescisões trabalhistas e diferenças salariais), até 70% do valor do adicional;
A utilização do adicional para pagamento destas despesas independe da utilização ou não do fundo provisionado.
O adicional será pago nos meses de junho e outubro, respeitadas as normas estabelecidas na Portaria vigente e deverá ser solicitado pelo modelo (12).
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