a) a execução de melhorias em suas instalações e a aquisição de bens permanentes, de modo a garantir condições de habitabilidade e de funcionamento compatíveis com a responsabilidade pública quanto à segurança de uso dos serviços de ocupação coletiva; melhoria das instalações: toda a manutenção efetuada no prédio (hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria e mobiliário), envolve a prestação de serviços (mão de obra) e a compra de materiais.
Nos serviços de alvenaria, observar a compra de pequena quantidade de piso, azulejo, cimento, tijolo, areia, apenas para reparos e que não caracterizem reforma.
Conserto de utensílios domésticos, máquinas em geral (fogão, geladeira, máquina de lavar, computador, televisão, DVD, aparelho de som, fax, etc), devem ser efetuados com a verba mensal e não com o adicional.
A contratação de serviços deverá ser precedida de 3 (três) orçamentos que, no mínimo, revelem a sua compatibilidade com os valores praticados no mercado, em consonância com a impessoalidade, a publicidade, a economicidade e os demais princípios da Administração Pública.
Os referidos orçamentos poderão ser encaminhados à entidade via e-mail com a necessária identificação do prestador.
Cada comprovante da execução do serviço deve corresponder a um CEI/Creche, devendo o diretor da unidade educacional atestar no verso da Nota Fiscal a execução do serviço.
Poderão ser aceitas as despesas relativas a todas as adequações necessárias para a obtenção do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Bens permanentes: são considerados bens permanentes aqueles que, em razão de seu uso corrente, não perdem sua identidade física e/ou têm durabilidade superior a dois anos, nos termos da Portaria nº448 de 13/09/2002 – Ministério da Fazenda – Secretaria do Tesouro Nacional e Decreto nº 50.733/2009.
A compra de bens permanentes deverá ser precedida de 3 (três) cotações de preço que, no mínimo, revelem a sua compatibilidade com os valores praticados no mercado, em consonância com a impessoalidade, a publicidade, a economicidade e os demais princípios da Administração Pública.
Para a aquisição de bens, poderão ser aceitas cotações obtidas via Internet.
Para a aquisição de novo equipamento ou substituição ao anterior, a Conveniada deverá apresentar justificativa.
Os bens adquiridos com a verba do adicional deverão ser objeto de doação e incorporação a PMSP/SME.
Cada comprovante da entrega deve corresponder a um CEI/Creche, devendo o diretor da unidade educacional atestar no verso da Nota Fiscal, a aquisição/ recebimento da mercadoria.
b) as despesas relativas à qualificação de pessoal para garantir o adequado padrão de desempenho dos serviços; Contratação de profissionais para a realização de treinamentos, palestras, oficinas e aquisição de materiais necessários a realização destas atividades.
Taxa de inscrição para participação em eventos da área de interesse da educação: Congressos, Seminários, Simpósios, Encontros, Jornadas, Ciclos ou Similares.
c) as despesas com 13º salário, férias acrescidas de 1/3, e demais encargos trabalhistas (rescisões trabalhistas e diferenças salariais), até 70% do valor do adicional; A utilização do adicional para pagamento destas despesas independe da utilização ou não do fundo provisionado. O adicional será pago nos meses de junho e outubro, respeitadas as normas estabelecidas na Portaria vigente e deverá ser solicitado pelo
modelo (12).
d) as despesas com materiais pedagógicos; Adequado a faixa etária atendida, em quantidade compatível com o número de crianças matriculadas. Poderá ser adquirido todo tipo de material escolar necessário à realização de atividades pedagógicas no CEI/Creche, de acordo com o previsto no projeto pedagógico.
O adicional deverá ser gasto a partir do seu recebimento, sendo que a prestação de contas deverá ser apresentada até o dia 30 (trinta) do mês de janeiro do exercício seguinte. modelo (13)
Além da comprovação das despesas efetuadas, deverão ser apresentadas as justificativas referentes aos gastos.modelo (14)
O saldo do adicional não gasto no exercício do respectivo pagamento deverá ser descontado no pagamento da primeira parcela do adicional do exercício seguinte ao do recebimento, salvo nos casos de extinção, quando o desconto deverá ocorrer na prestação final de contas.
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