quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Artigo: Lucro Presumido – Distribuição de Lucros com Base em Escrituração Contábil – Tributação?

POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC


Por Osvaldo Cruz, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade

Inicialmente, por oportuno, vale ressaltar que para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, a partir do ano-calendário 2014, caso distribuam lucros apurados com base na escrituração contábil, superior ao lucro determinado pelas regras fiscais, foi instituída uma nova obrigação acessória: APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL1. Esta obrigação deverá ser cumprida, pela primeira vez, com o envio do arquivo eletrônico ao Sped, em junho de 2015.


Fonte: http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=16762

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