terça-feira, 26 de agosto de 2014

ICMS/SP SORVETES E ACESSÓRIOS Substituição Tributária. Base de Cálculo

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT n° 101/2014 (DOE de 26.08.2014),divulgou valores para a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e acessórios, a que se refere o artigo 295 do RICMS/SP, que serão válidos no período de 01.09.2014 a 31.03.2015.
fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

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